Na manhã desta segunda-feira, 14, foi realizada, de forma remota, a Audiência Pública promovida pelo vereador Isac (PDT) com o tema “A Reforma Administrativa: O desmonte do Serviço Público”, no entanto, a Audiência foi denominada “Audiência Enfermeira Simone Leite”, em homenagem à funcionária pública municipal Simone Leite, defensora do serviço público e de um Sistema Único de Saúde (SUS) de qualidade, que faleceu no último sábado.
A Audiência contou com a presença de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, além da participação remota da população via chat no Youtube, e dispôs de um amplo debate acerca da Reforma Administrativa proposta pelo atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, através da Pec 32/2020. Para o vereador, a reforma desconstrói a segurança jurídica e precariza as relações de trabalho, além de se apropriar do medo como relação de trabalho.
Nas palavras de Isac, “na medida que se fragiliza o regime jurídico de servidores civis, quando você quebra a estabilidade, há a intenção de amedrontar aquele que está no serviço público, que entrou por meio do concurso público, de que ele poderá vir a ser demitido. Portanto, passa a ser uma relação pessoal, e não impessoal, nas relações públicas.”
Além do medo, o uso político das instituições públicas também foi um tópico debatido na Audiência. “A abertura da possibilidade de o político colocar aquele quem ele entende como melhor para estar no serviço público, isto é, ressuscitando a velha história do coronelismo, o retorno do “quem indica”, acrescentou Isac.
Ademais, o vereador demonstrou preocupação a respeito da atuação da iniciativa privada em serviços públicos, onde o Estado brasileiro deve ser protagonista. A alocação de recursos públicos referentes à saúde, segurança, educação, entre outros, passam para administrações que têm a obtenção de lucro como objetivo, eximindo a população de exercer a exigência constitucional acerca dos serviços públicos, consequentemente, ferindo o princípio do serviço público como garantia constitucional previsto pelo Art. 5º da Constituição Brasileira.